Tipos de lançamento contábil
Tipos de lançamento contábil
O SmartDebt gera os lançamentos contábeis abaixo no fechamento do período, cada um com a memória de cálculo que o originou.
Juros: dois métodos
Os juros seguem um de dois métodos. O Balancete e o Mapa de Auditoria declaram os dois e a que contratos cada um se aplica.
- Apropriação pelos Juros Efetivos — Juros apropriados mês a mês, por competência, pelo método dos juros efetivos (CPC 48). Vale para os contratos em reais, de crédito, com juros contados em 252 dias úteis e cronograma original: prefixados e, sem custos de transação e com parcelas Price, SAC ou bullet, pós-fixados ao CDI ou à Selic, que entram no razão já sob esse método. Nos pós-fixados ao CDI ou à Selic, a taxa efetiva é reestimada a cada mês pelo índice realizado (CPC 48, item B5.4.5); sem custos de transação e com reconhecimento pelo principal, o juro efetivo do mês é o juro contratual apropriado por competência, e o juro ainda não pago fica no valor contábil.
- Apropriação de Juros — Nos demais contratos, os juros e a correção monetária entram na data de vencimento de cada parcela, e não mês a mês. Quando as parcelas não são mensais, há meses sem despesa de juros. É desvio da competência, declarado nesses dois relatórios. Nos contratos com correção monetária, o juro do spread e a variação monetária saem em lançamentos separados.
Outros lançamentos
- Reconhecimento da Dívida — Registra o passivo do contrato uma única vez, quando ele entra no razão.
- Correção Monetária — Para contratos indexados a IPCA, TR, TJLP, TLP ou TFB.
- Variação Cambial — Para contratos em dólar ou euro, ou indexados a eles. Nos contratos em moeda estrangeira, o saldo também é remensurado pela cotação de fechamento do período.
- Transferência LP → CP — Move parcelas que vencem em até 12 meses do longo para o curto prazo. Pós-fixado ao CDI ou à Selic com parcelas Price: o principal que vence nos 12 meses seguintes é estimado com a última taxa do índice apropriada no mês (a do dia útil anterior ao fim do mês) mantida constante até o vencimento (nível do índice na data do balanço; IFRS 7 e CPC 40, item B11D, por analogia) e recalculado a cada fechamento; quando a última parcela vence nesses 12 meses, todo o principal remanescente é circulante (CPC 26, item 69).
- Liquidação de Pagamento — Composto: baixa do principal + juros pagos + ajuste de saldo. É nele que a amortização do principal é registrada.
Custo de transação
Custo de transação não tem lançamento próprio. Ele só é apropriado pelo método dos juros efetivos: é deduzido do valor inicial da dívida e entra no juro de cada mês.
Hoje o custo de transação não fica gravado no contrato: os encargos informados na importação (IOF, TAC e outros) servem ao cálculo do CET na validação e não chegam à contabilidade. O método dos juros efetivos trata o custo como zero e registra essa premissa em cada lançamento.
Contrato de dívida com custo de transação registrado que não esteja no método fica fora do fechamento, com o motivo nomeado. A amortização linear do antigo CPC 08, revogado em 07/10/2022, não é usada.
Partidas dobradas
Todos os lançamentos são em partidas dobradas (débito = crédito). Lançamentos compostos como a liquidação de pagamento podem ter 3 ou mais linhas.